Aposentadoria por invalidez

É possível transformar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) em aposentadoria por invalidez?

É possível sim, porém, irá depender das condições do beneficiário, da sua saúde e da possibilidade de retornar ao trabalho.

Essas condições serão analisadas na perícia médica, que vai constatar a real situação do segurado e definir se ele poderá ou não ter continuidade na incapacidade temporária ou se é caso de aposentadoria por invalidez.

Após essa perícia, no próprio laudo médico e através da análise de um profissional especializado em direito previdenciário se é possível transformar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) em aposentadoria por invalidez.

Importante destacar que estando o segurado recebendo o auxílio-doença e ingressar com a ação judicial, para convertê-lo em aposentadoria por invalidez, não trará nenhum prejuízo no recebimento do benefício.

Não sendo possível a transformação em aposentadoria por invalidez, o beneficiário pode solicitar a prorrogação do seu benefício até quando esteja incapacitado para exercer suas atividades laborativas.

Havendo a transformação do benefício em aposentadoria por invalidez, ela não é definitiva, porém, há exceções. Ela poderá ser revista a cada 2 anos, sendo chamada de pente-fino do INSS, onde o beneficiário passa por uma análise pericial e documental para verificar se continua permanentemente incapacitado para suas atividades no trabalho ou se ele teve uma melhora no quadro de saúde.

Lembrando que em alguns casos da aposentadoria por invalidez podem ser definitivos, como nesses exemplos: segurados com 55 anos ou mais que recebem benefício por 15 anos, segurados com o diagnóstico de HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) e segurados com 60 anos ou mais que estão aposentados por invalidez.

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